.O Conselho Nacional de Saúde (CNS) no uso de suas atribuições e preocupado com as reportagens veiculadas na mídia, sobre plantas medicinais e fitoterapia, de forma equivocada e parcial, gerando impacto negativo, causando insegurança na população e descrédito dos órgãos governamentais reguladores da matéria vem a público prestar os devidos esclarecimentos. O CNS é a instância máxima de deliberação e controle social de caráter permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), cujas competências regimentais e atribuições são conferidas por meio da Constituição Federal, a qual determina a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas. Neste Conselho, a gestão do Sistema Único de Saúde se dá pela participação dos atores sociais nas Conferências de Saúde. O CNS, fundamentado pelas leis 8.080/90 e 8.142/90, atua na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
Uma política nacional é uma declaração oficial do governo e se constitui no registro formal de aspirações, objetivos, decisões e compromissos para o desenvolvimento dos diversos setores. Expressa e prioriza as metas a médio e longo prazos, estabelecidas pelo governo e identifica as principais estratégias para alcançá-las. As consultas e o debate nacional (fóruns, seminários, grupos de trabalho) na formulação são essenciais, pois promovem a integração entre os diversos setores e cria um sentido de propriedade coletiva, decisivo na implementação dessas políticas. Sobre as Políticas Públicas de Saúde, a Organização Mundial da Saúde preconiza aos Estados-membros o desenvolvimento de políticas baseadas nos princípios de segurança, eficácia e qualidade; uso racional e acesso a produtos e serviços expressos em seus documentos orientadores.
A política nacional que norteia o desenvolvimento de ações, projetos e programas com plantas medicinais e fitoterapia no SUS é a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS, (Portaria MS 971, maio de 2006), que contempla diretrizes para a Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura, Homeopatia e Plantas Medicinais e Fitoterapia, assim como para observatórios de saúde do Termalismo Social e da Medicina Antroposófica . A PNPIC, como as demais políticas de saúde, se originou de uma demanda da população, expressa nas Conferências de Saúde e passou por todas as etapas de avaliação, pactuação e aprovação pela Comissão Intergestores Tripartite e pelo Conselho Nacional de Saúde. A Política se propõe a ampliar o acesso às opções terapêuticas com produtos seguros, eficazes e de qualidade, de forma integrativa e complementar e não em substituição ao modelo convencional.
A aprovação da PNPIC proporcionou o desenvolvimento de políticas, programas e ações em todas as instâncias de governo. Entre as Políticas cabe destacar a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (Decreto Presidencial Nº 5813, de junho de 2006), elaborada por Grupo de Trabalho Interministerial, a qual contempla diretrizes para toda a cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos. Por meio das ações advindas desta Política o governo, em parceria com a sociedade, busca garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional. As ações para implementação desta política estão contempladas no Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, Portaria Interministerial nº 2.960, de dezembro de 2009, que também criou o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, com representantes de órgãos governamentais e não governamentais, com o objetivo de monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional.
O Conselho Nacional de Saúde operacionaliza as ações a partir de suas comissões e das demandas oriundas das instâncias de participação e controle social estaduais e municipais. Com relação ao monitoramento e avaliação da implementação da PNPIC, esse Conselho instituiu, em 2007, a Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas do Controle Social no SUS (CIPICSUS) , com representantes de órgãos governamentais e não governamentais das áreas do conhecimento das profissões de saúde envolvidas com as Práticas Integrativas e Complementares e, como as demais comissões, com a função de assessorar o plenário do CNS e articular políticas, programas e atores na implementação das diretrizes da Política Nacional.
Quanto aos profissionais que atuam diretamente com a Fitoterapia, alguns Conselhos Profissionais de Saúde possuem resoluções específicas, nas quais são estabelecidos critérios para garantir à população um tratamento ético e responsável. A prescrição de plantas medicinais e fitoterápicos, além de seguir a legislação sanitária, é regulamentada e fiscalizada pelos conselhos profissionais considerando o âmbito de atuação de cada um deles, respaldando esta prática, com segurança e eficácia.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é a responsável no país pela regulamentação e liberação dos medicamentos, onde se incluem os fitoterápicos, e também pela autorização dos estabelecimentos produtores. Para cada tipo de produto derivado de planta medicinal, seja droga vegetal ou medicamento fitoterápico, existe um rico arcabouço de normas que determinam critérios de segurança, eficácia, e qualidade a serem seguidos antes de terem seu uso liberado à população. Nenhum medicamento fitoterápico é registrado no Brasil sem ter evidências clínicas de sua segurança e eficácia.
A segurança e eficácia também são critérios para definição de produtos a serem disponibilizados pelo SUS, definidos nas Relações Oficiais de Plantas Medicinais e de Fitoterápico s, as quais se propõem a orientar gestores e profissionais de saúde sobre esses produtos. Com este propósito, o Ministério da Saúde instituiu a Comissão Técnica e Multidisciplinar de elaboração e atualização da Relação Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (Comafito), por meio da Portaria GM 1.102, de 12 de maio de 2010, coordenada pelo Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde, com representações do próprio Ministério, Fiocruz, Anvisa, Sociedade Científica e Universidades.
É importante destacar que, no Brasil, as plantas medicinais e seus derivados são utilizados pela população nos seus cuidados com a saúde, em diferentes formas (lógicas), seja pelo conhecimento tradicional na Medicina Tradicional Indígena, Quilombola, entre outros povos e comunidades tradicionais ; seja pelo uso na Fitoterapia Popular , de transmissão oral entre gerações; ou nos sistemas públicos de saúde, de cunho científico , de forma integrativa e complementar, orientada pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
As estratégias de formulação e implementação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS, que contempla diretrizes para oferta de produtos e serviços relacionados, entre outras práticas, à fitoterapia demonstram o rigor e responsabilidade na aprovação dessa e demais políticas de saúde. Diante disto, o CNS, no uso de suas atribuições, recomenda aos atores da participação popular e do controle social que divulguem esta nota, para que os devidos esclarecimentos possam ser feitos, garantindo assim o direito cidadão de acesso à informação, clara, responsável e segura. Sugere ainda que esse documento possa ser orientador para quaisquer ações junto à mídia local e regional
Brasília, 01 de outubro de 2010.
Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas do Controle Social no SUS Conselho Nacional de Saúde
Assessoria de Comunicação do CNS
Fone: (61) 3315-2150/2151
Fax: (61) 3315-2414/2472
e-mail: comunicacns@saude.gov.br
Site: conselho.saude.gov.br
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