sexta-feira, 21 de agosto de 2009

A MÍDIA TERRORISTA DO MUNDO NÃO QUER A ANÁLISE CRÍTICA DA MÍDIA...



Lei polêmica?
Por Marcelo Salles, 21.08.2009


A nova Lei de Educação, recém-aprovada na Venezuela, foi apresentada por corporações de mídia brasileiras como “mais um passo rumo à ditadura chavista”. Na melhor das hipóteses, foi chamada de “lei polêmica”. Bom, melhor do que comentar a lei e a campanha contra é ler seu conteúdo. Procurem nas ferramentas de busca e, enquanto isso, fiquem com um artigo, que, entre outras coisas, inclui na Academia o curso de análise crítica de mídia:

Artículo 9. Los medios de comunicación social, como servicios públicos son instrumentos esenciales para el desarrollo del proceso educativo y como tales, deben cumplir funciones informativas, formativas y recreativas que contribuyan con el desarrollo de valores y principios establecidos en la Constitución de la República y la presente Ley, con conocimientos, desarrollo del pensamiento crítico y actitudes para fortalecer la convivencia ciudadana, la territorialidad y la nacionalidad. En consecuencia:

1. Los medios de comunicación social públicos y privados en cualquiera de sus modalidades, están obligados a conceder espacios que materialicen los fines de la educación.

2. Orientan su programación de acuerdo con los principios y valores educativos y culturales establecidos en la Constitución de la República, en la presente Ley y en el ordenamiento jurídico vigente.

3. Los medios televisivos están obligados a incorporar subtítulos y traducción a la lengua de señas, para las personas con discapacidad auditivas.

En los subsistemas del Sistema Educativo se incorporan unidades de formación para contribuir con el conocimiento, comprensión, uso y análisis crítico de contenidos de los medios de comunicación social. Asimismo la ley y los reglamentos regularán la propaganda en defensa de la salud mental y física de la población.

Artigo 9. Os meios de comunicação como os serviços públicos são instrumentos essenciais para o desenvolvimento do processo educativo e, como tal, deve ser informativa, educativa e recreativa atividades que contribuem para o desenvolvimento de valores e princípios consagrados na Constituição e da Lei com o conhecimento, o desenvolvimento do pensamento crítico e as atitudes dos cidadãos para reforçar a segurança, a territorialidade e nacionalidade. Portanto:

1. Os meios de comunicação social públicos e privados, em qualquer de suas formas, são necessários para dar espaço para materializar os objetivos da educação.

2. Programação orientada de acordo com os princípios e valores educativos e culturais direitos estabelecidos na Constituição, na lei e no quadro jurídico existente.

3. A mídia televisiva está obrigada a incorporar legendas e a tradução para linguagem gestual para pessoas com deficiência auditiva.

Os subsistemas do Sistema Educativo integram unidades de formação para ajudar com conhecimento, compreensão, uso e análise crítica do conteúdo do meios de comunicação. Também as leis e regulamentos que regem a propaganda em defesa da saúde física e mental da população.

SINTO MUITO ME PERDOE TE AMO SOU GRATO

2 comentários:

  1. eu antonio jose florencio de souza acredito que a midia brasileira detesta o chaves mas não ,mostra as coisas boas que ele faz na venezuela

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  2. Pois é Florencio para a mídia golpista e terrorista a pior coisa é um povo culto, alfabetizado, pensando com seus pensamnetos próprios para o seu bem e o bem da humanidade.

    Fala mal do Chaves para que ninguém se interesse em conhecer a justiça social sendo verdadeiramente vivida alí, por um povo irmão tão pertinho de nós... Sou grato!

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